Artigo 5º do Decreto nº 94.510 de 23 de Junho de 1987
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.