Artigo 4º do Decreto nº 94.510 de 23 de Junho de 1987
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
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