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Artigo 4º do Decreto nº 94.510 de 23 de Junho de 1987

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.510 /1987