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Artigo 3º do Decreto nº 94.510 de 23 de Junho de 1987

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto terá como limite a importância resultante do produto do número de funções, referido no artigo 1º, pelo valor mínimo da retribuição mensal e correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda.

Art. 3º do Decreto 94.510 /1987