Artigo 3º do Decreto nº 94.510 de 23 de Junho de 1987
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto terá como limite a importância resultante do produto do número de funções, referido no artigo 1º, pelo valor mínimo da retribuição mensal e correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda.