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Artigo 2º do Decreto nº 94.510 de 23 de Junho de 1987

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 2º

As retribuições mensais fixadas para as Funções de Assessoramento Superior, de que trata o Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, com as alterações posteriores, não poderão ser inferiores a CZ$ 9.149,90 (nove mil cento e quarenta e nove cruzados e noventa centavos), nem superiores a CZ$ 33.718,69 (trinta e três mil, setecentos e dezoito cruzados e sessenta e nove centavos).

Art. 2º do Decreto 94.510 /1987