Artigo 1º do Decreto nº 94.510 de 23 de Junho de 1987
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados 400 (quatrocentas) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da Fazenda.