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Artigo 1º do Decreto nº 94.510 de 23 de Junho de 1987

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados 400 (quatrocentas) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 94.510 /1987