Artigo 9º do Decreto nº 94.508 de 23 de Junho de 1987
Altera o Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Presidente do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor será substituído em seus impedimentos, ausências e licenças pelo conselheiro representante do Ministério da Justiça.