Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto nº 94.508 de 23 de Junho de 1987

Altera o Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Presidente do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor será substituído em seus impedimentos, ausências e licenças pelo conselheiro representante do Ministério da Justiça.