JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 94.508 de 23 de Junho de 1987

Altera o Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Para cada um dos membros titulares do CNDC haverá um suplente, nomeado da mesma forma indicada no artigo 5º, a quem incumbe substituir o titular em seus impedimentos ou licenças.

Art. 7º do Decreto 94.508 /1987