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Artigo 15 do Decreto nº 94.508 de 23 de Junho de 1987

Altera o Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.

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Art. 15

O CNDC poderá instituir até 5 (cinco) coordenadorias, subordinadas à Secretaria Executiva, que terão suas atribuições definidas em Regimento Interno.