Artigo 10º do Decreto nº 94.508 de 23 de Junho de 1987
Altera o Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As deliberações do CNDC serão tomadas sob a forma de resolução, com a presença da maioria absoluta de seus membros.