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Artigo 1º do Decreto nº 94.508 de 23 de Junho de 1987

Altera o Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e com jurisdição em todo o território nacional, criado pelo Decreto nº 91.469, de 28 de julho de 1985, alterado pelo Decreto nº 92.396, de 12 de fevereiro de 1986, tem por finalidade assessorar o Presidente da República na formulação e condução da política nacional de defesa do consumidor, bem como zelar pelos direitos e interesses dos consumidores.

Art. 1º do Decreto 94.508 /1987