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Artigo 1º do Decreto nº 94.504 de 22 de Junho de 1987

Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4).

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Art. 1º

Fica alterado o nº 76 do Anexo I — Relação de Transgressões ao Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984 , o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I Relação de Transgressões 1. (...) 16. Entrar ou sair da Organização Militar, ou ainda permanecer no interior da mesma, o cabo ou soldado usando traje civil, sem a devida permissão da autoridade competente. 11. (...)"

Art. 1º do Decreto 94.504 /1987