Decreto nº 94.504 de 22 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica alterado o nº 76 do Anexo I — Relação de Transgressões ao Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984 , o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I Relação de Transgressões 1. (...) 16. Entrar ou sair da Organização Militar, ou ainda permanecer no interior da mesma, o cabo ou soldado usando traje civil, sem a devida permissão da autoridade competente. 11. (...)"
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1987