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Artigo 3º do Decreto nº 9.449 de 23 de Julho de 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis que menciona, localizados no Município de Belém, Estado do Pará, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Art. 3º do Decreto 9.449 /2018