Decreto nº 9.449 de 23 de Julho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis que menciona, localizados no Município de Belém, Estado do Pará, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alíneas "h" e "m", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo nº 08001.004249/2015-81 do Ministério da Justiça, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, dez imóveis contíguos ao prédio do Fórum Trabalhista de Belém, Estado do Pará, localizados na Avenida Senador Lemos, Município de Belém, Estado do Pará, descritos a seguir:
I
imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 604 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0278.000.00, matriculado sob o nº 35661 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
II
imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 606 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0278.000.002, matriculado sob o nº 35661 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
III
imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 608 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0284.000.002, matriculado sob o nº 35662 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
IV
imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 612 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0284.000.001, matriculado sob o nº 35662 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
V
imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 616 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0290.000.001, matriculado sob o nº 35660 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
VI
imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 618 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0290.000.002, matriculado sob o nº 35660 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
VII
imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 620 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0296.000.001, matriculado sob o nº 35658 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
VIII
imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 624 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0296.000.002, matriculado sob o nº 35658 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
IX
imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 630 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0304.000.001, matriculado sob o nº 35659 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará; e
X
imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 632 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0304.000.002, matriculado sob o nº 35659 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º
Os imóveis a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, serão destinados ao uso do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Art. 4º
A Advocacia-Geral da União fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação dos imóveis a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA Gilson Libório de Oliveira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2018