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Artigo 1º do Decreto nº 94.485 de 17 de Junho de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada À REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA.

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Art. 1º

Fica a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 94.485 /1987