Artigo 1º do Decreto nº 94.485 de 17 de Junho de 1987
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada À REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.