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Artigo 4º do Decreto nº 9.448 de 23 de Julho de 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com destinação de uso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Art. 4º

A Advocacia-Geral da União fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 4º do Decreto 9.448 /2018