Decreto nº 9.448 de 23 de Julho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com destinação de uso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea "h", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo nº 08026.000040/2018-11 do Ministério da Justiça DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel localizado na Avenida Oliveira Rezende, nº 662, Centro, Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, matriculado sob o nº 41.516 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Advocacia-Geral da União fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA Gilson Libório de Oliveira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2018