Artigo 2º do Decreto nº 94.461 de 17 de Junho de 1987
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Serviço Especial de Bolsas de Estudo e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 2.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.