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Decreto nº 94.461 de 17 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Serviço Especial de Bolsas de Estudo e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 2.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Serviço Especial de Bolsas de Estudo e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 2.621.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987

Anexo

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