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Artigo 1º do Decreto nº 94.461 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Serviço Especial de Bolsas de Estudo e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 2.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Serviço Especial de Bolsas de Estudo e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 2.621.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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