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Artigo 1º do Decreto nº 9.446 de 11 de Julho de 2018

Promulga a Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, firmada em Georgetown, em 29 de junho de 2009.

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Art. 1º

Fica promulgada a Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas, firmada entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, em Georgetown, em 29 de junho de 2009, anexa a este Decreto.