Decreto nº 9.446 de 11 de Julho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, firmada em Georgetown, em 29 de junho de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana firmaram, em Georgetown, em 29 de junho de 2009, a Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 155, de 4 de julho de 2011; e Considerando que a Emenda entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de abril de 2018, nos termos do seu Artigo 3; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica promulgada a Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas, firmada entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, em Georgetown, em 29 de junho de 2009, anexa a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2018