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Artigo 1º do Decreto nº 94.455 de 16 de Junho de 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.