Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 94.455 de 16 de Junho de 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo