Decreto nº 94.455 de 16 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 .
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987