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Artigo 2º do Decreto nº 94.450 de 16 de Junho de 1987

Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil.

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Art. 2º

Ficam revogados o inciso VII do art. 13 do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980 , e as demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.450 /1987