Artigo 1º do Decreto nº 94.450 de 16 de Junho de 1987
Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Compete ao Ministro da Fazenda dar posse ao Presidente a aos Diretores da CMB, lavrando-se o competente termo, no livro próprio, bem assim designar um dos Diretores para substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos, e sucedê-lo na hipótese de vaga, até a posse do novo titular".