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Artigo 1º do Decreto nº 94.450 de 16 de Junho de 1987

Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil.

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Art. 1º

O § 2º do art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Compete ao Ministro da Fazenda dar posse ao Presidente a aos Diretores da CMB, lavrando-se o competente termo, no livro próprio, bem assim designar um dos Diretores para substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos, e sucedê-lo na hipótese de vaga, até a posse do novo titular".

Art. 1º do Decreto 94.450 /1987