Artigo 5º do Decreto nº 94.449 de 16 de Junho de 1987
Concede permissão, em caráter permanente, às agências do Banco do Estado de São Paulo S.A., localizadas nas áreas integrantes do Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento - SINAC, no Estado de São Paulo, para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.