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  3. Decreto 94.448 de 16 de Junho de 1987

Coração para favoritarDecreto 94.448 de 16 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Os itens VII e VIII, da letra "a", e o item IV, da letra "b", do art. 2º, e o caput do art. 3º, do Decreto nº 93.944, de 16 de janeiro de 1987 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) a) (...) VII - medidas de compatibilização entre as diretrizes e objetivos da Política de Ciência e Tecnologia e as demais políticas governamentais; VIII - diretrizes gerais e mecanismos de intercâmbio internacionais, multi e bilateral, a nível de governo, no campo da Ciência e Tecnologia, respeitada a competência específica de outros órgãos e entidades do Governo Federal. b) (...) IV - manifestar-se sobre políticas de importação de tecnologia e sua absorção e difusão no País, respeitada a competência específica de outros órgãos e entidades do Governo Federal. Art. 3º O Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT é constituído de onze membros, dos quais seis são Conselheiros natos e cinco são designados pelo Presidente da República. (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987