Artigo 6º do Decreto nº 94.446 de 12 de Junho de 1987
Institui a Comissão de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a Comissão de Coordenação Financeira e dá outras providências.
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