Artigo 5º do Decreto nº 94.446 de 12 de Junho de 1987
Institui a Comissão de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão de Coordenação Financeira e dá outras providências.
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