Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.446 de 12 de Junho de 1987
Institui a Comissão de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão de Coordenação Financeira - CCF, com a atribuição de compatibilizar a elaboração e execução dos orçamentos do Governo Federal - Fiscal e das Estatais - , bem assim a programação monetária, com as metas das políticas fiscal e monetária e de controle do déficit público.
Parágrafo único
A CCF integra a estrutura básica do Ministério da Fazenda como órgão colegiado.