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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.446 de 12 de Junho de 1987

Institui a Comissão de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Coordenação Financeira - CCF, com a atribuição de compatibilizar a elaboração e execução dos orçamentos do Governo Federal - Fiscal e das Estatais - , bem assim a programação monetária, com as metas das políticas fiscal e monetária e de controle do déficit público.

Parágrafo único

A CCF integra a estrutura básica do Ministério da Fazenda como órgão colegiado.