Artigo 2º do Decreto nº 9.444 de 9 de Julho de 2018
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 9.118, de 9 de agosto de 2017 .