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Artigo 2º do Decreto nº 9.444 de 9 de Julho de 2018

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 9.118, de 9 de agosto de 2017 .

Anexo

Texto

ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO- TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 150 94 109 - - Serviço de Intendência 14 14 15 - - Quadro de Engenheiros Militares 10 9 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 20 10 14 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 4 3 4 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 6 3 3 - - Quadro Complementar de Oficiais 17 25 28 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 109 187