Decreto nº 9.444 de 9 de Julho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 9.118, de 9 de agosto de 2017 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018