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Decreto nº 9.444 de 9 de Julho de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 9.118, de 9 de agosto de 2017 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018

Anexo

Texto

ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO- TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 150 94 109 - - Serviço de Intendência 14 14 15 - - Quadro de Engenheiros Militares 10 9 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 20 10 14 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 4 3 4 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 6 3 3 - - Quadro Complementar de Oficiais 17 25 28 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 109 187

Decreto nº 9.444 de 9 de Julho de 2018