Artigo 5º do Decreto nº 94.435 de 11 de Junho de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Taquaruçu da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.