Artigo 2º do Decreto nº 94.426 de 10 de Junho de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.