JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.426 de 10 de Junho de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.426 /1987