JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.426 de 10 de Junho de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado em Paracatu, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade Integrada do Noroeste de Minas, mantida pelo Centro Brasileiro de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto 94.426 /1987