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Artigo 2º do Decreto nº 94.418 de 10 de Junho de 1987

Renova a concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO SERGIPE S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. =

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 93.578, de 13 de novembro de 1986, e as demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.418 /1987