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Decreto nº 94.418 de 10 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO SERGIPE S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29107.000558/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 19 de agosto de 1986, a concessão DA RÁDIO TELEVISÃO SERGIPE S.A., outorgada através do Decreto nº 68.604, de 11 de maio de 1971, para explorar, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 93.578, de 13 de novembro de 1986, e as demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987