Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 94.406 de 8 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Incumbe a todo o pessoal de enfermagem:
I
cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem;
II
quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos.