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Artigo 14 do Decreto nº 94.406 de 8 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

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Art. 14

Incumbe a todo o pessoal de enfermagem:

I

cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem;

II

quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos.