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Artigo 2º do Decreto nº 94.402 de 4 de Junho de 1987

Revoga o Decreto nº 94.388, de 29 de maio de 1987

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.402 /1987