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Decreto de 4 de Agosto de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de Capital Social.

Decreto de 4 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do Capital Social de Cr$ 5.154.349.681.280,49 (cinco trilhões, cento e cinqüenta e quatro bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta cruzeiros e quarenta e nove centavos) para Cr$ 9.000.000.000.000,00 (nove trilhões de cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1992