Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de Capital Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de Capital Social.
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