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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1992

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de Capital Social.

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Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do Capital Social de Cr$ 5.154.349.681.280,49 (cinco trilhões, cento e cinqüenta e quatro bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta cruzeiros e quarenta e nove centavos) para Cr$ 9.000.000.000.000,00 (nove trilhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto /1992