JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 94.399 de 1º de Junho de 1987

Aprova o regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São recursos do Fundo Rodoviário Nacional:

I

a parcela atribuída à União, proveniente de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos incidente sobre a gasolina automotiva, o óleo diesel e o álcool para fins carburantes, nos termos do artigo 3º da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985 ;

II

outras receitas de qualquer origem e natureza, que lhe venham a ser destinadas.

Parágrafo único

O saldo financeiro apurado em balanço ao final de cada exercício será incorporado ao orçamento do FRN do exercício seguinte.

Art. 2º, II do Decreto 94.399 de 1º de Junho de 1987