Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 94.396 de 1º de Junho de 1987

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12), apenso por cópia ao presente Decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Anexo

Texto

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O PERU (ACORDO Nº 12) Quinto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos, com poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 12), subscrito entre ambos os países, nos seguintes termos. Artigo 1º - A República Federativa do Brasil outorga à República do Peru uma preferência tarifária de cem por cento para a importação de até 1.300 toneladas do produto denominado filamento contínuo de raiom acetato (item NALADI 51.01.2.02), originário e procedente desse país. Artigo 2º - O presente Protocolo vigora a partir da data de sua subscrição e até 31 de dezembro de 1986. A Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezoito dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil Fernando Paulo Simas Magalhães Pelo Governo da República do Peru: José Antônio Garcia Blaúnde Montevideo, 20 de agosto de 1986.