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Artigo 4º do Decreto nº 94.394 de 29 de Maio de 1987

Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 94.394 /1987