Artigo 4º do Decreto nº 94.394 de 29 de Maio de 1987
Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.