JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.394 de 29 de Maio de 1987

Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As atribuições da função de Assessor de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno do órgão, aprovadas por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 94.394 /1987