Artigo 2º do Decreto nº 94.394 de 29 de Maio de 1987
Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições da função de Assessor de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno do órgão, aprovadas por portaria ministerial.