Artigo 1º do Decreto nº 94.394 de 29 de Maio de 1987
Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma função de confiança de Assessor, código LT-DAS-102.1, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Diretoria de Ensino da Marinha, da Tabela Permanente do Ministério da Marinha.