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Artigo 1º do Decreto nº 94.394 de 29 de Maio de 1987

Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada uma função de confiança de Assessor, código LT-DAS-102.1, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Diretoria de Ensino da Marinha, da Tabela Permanente do Ministério da Marinha.

Art. 1º do Decreto 94.394 /1987