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Artigo 2º do Decreto nº 94.383 de 28 de Maio de 1987

Altera dispositivo do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.383 /1987